Se o agrupamento de escolas abriu definitivamente à comunidade o seu órgão de gestão (conselho geral) porque razão as Associações de Pais não incorporam esse mesmo princípio abrindo-se à integração de pais sociais, que representem associações com fins idênticos e que representem todo o restante leque de educandos, não representados pelos pais que integram os órgão sociais e que representam "apenas" os seus filhos? Organização e Funcionamento das APEE
A associação de pais e encarregados de educação (APEE) organiza-se de acordo com os princípios e normas dos estatutos, podendo aprovar regulamentos internos, caso do regulamento eleitoral, e, ou o regimento de funcionamento dos órgãos sociais, onde constem as funções e especificação de tarefas, a definição de grupos de trabalho, a periodicidade das reuniões, um memorando para, p.ex., lembrar datas e prazos importantes, tais como, os prazos para eleger os novos órgãos sociais, como se fazem as atas e a quem se enviam. A AP deve ter um plano de ATIVIDADES anual, no qual se definam princípios e objetivos; medidas para promover, incentivar e reforçar a participação dos pais; iniciativas em parceria com a escola; iniciativas próprias; prioridades de intervenção; ligação à comunidade; participação nas estruturas do movimento associativo. Esse plano deve ser enviado ao diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, à federação concelhia e regional do movimento de pais, ao vereador da educação da Câmara e ao presidente da junta de freguesia, pedindo a estes últimos apoios financeiros para a execução das atividades. Deve igualmente ter um RELATÓRIO de EXECUÇÃO de CONTAS bem como um plano de ORÇAMENTO a apresentar anualmente aos associados. Os órgãos sociais podem reunir em coletivo, com a vantagem de ter um maior número de intervenientes na análise e nas tarefas, cabendo ao presidente da direção a coordenação e apresentação de proposta de ordem de trabalho. Nas reuniões deve-se preparar a participação nos diversos órgãos em que a AP está representada, assim como, informar e analisar sobre as decisões tomadas nos mesmos órgãos. Os associados devem ser informados do essencial da participação da AP na vida da escola, através de folhas informativas, por mail e nas páginas da AP na Internet, Facebook e Weduc, como meio, não só de garantir o direito à informação, mas também de incentivo à participação. Pode e deve ser enviada essa mesma informação para os boletins das autarquias locais e para imprensa regional. A AP deve reunir regularmente com o diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, quer para análise de problemas, quer para desenvolver ações comuns. É obrigatória a realização de uma ata sempre que nos reunimos? Deve existir um livro de Atas próprio para o efeito e específico para cada órgão (Direção, Conselho Fiscal e Assembleia Geral) e é essencial que se lavre uma Ata sempre que se realize uma reunião, com uma súmula com o registo das presença e das deliberações, uma vez que, por norma, as atas são os únicos documentos que perduram em termos das deliberações que o órgão executivo da Associação de Pais toma. É importante, quer para os órgãos sociais seguintes, quer para os restantes associados não intervenientes nos órgãos sociais, que existam estes documentos à sua disposição e consulta. Há associações de pais que as colocam abertas à comunidade através das suas páginas na internet, como meio de divulgar a sua atividade. Não é obrigatória a existência de livro de atas, podendo estas serem feitas em computador e arquivadas em ficheiro/arquivador. • Formação de listas para órgãos sociais A maioria das associações de pais tem eleições anuais. Acresce que, pela sua natureza jurídica, única no país, não se é sócio para toda a vida mas apenas enquanto os filhos e educandos estão no sistema educativo. O agrupamento de escolas abriu-se definitivamente à comunidade no seu órgão de gestão (conselho geral) e não percebemos porque razão as APEE não incorporam esse mesmo princípio abrindo-se à integração de pais sociais que representem associações com fins idênticos e que representem todo o restante leque de educandos não representados pelos pais que integram os órgão sociais e que representam "apenas" os seus filhos. Há instituições que representam jovens específicos, com deficiências e integram etnias estigmatizadas e cujos pais, por impossibilidades várias, não estão integrados nas APEE. É geral a dificuldade em se conseguirem associados em número suficiente para preencherem todos os cargos dos órgãos sociais. Face a estas dificuldades o que fazer? Uma das primeiras condições colocadas para se integrarem os órgãos sociais tem sido a disponibilidade para o efeito. Esta premissa, embora importante e fundamental, não deve ser colocada em primeiro lugar. O mais importante é a competência para o cargo. A identificação pessoal com os objetivos do associativismo conduz à necessária motivação para se integrar um cargo nos órgãos sociais. Cabe aos membros dos órgãos sociais em exercício dignificar e projetar os objetivos da sua associação no consciente dos PEE da respetiva comunidade educativa. Isso passa por duas ações – atividades e comunicação. Ou seja, levar à prática atividades com alunos e pais; informar amplamente todas as ações da associação. O recrutamento para os cargos deve privilegiar os pais que pela primeira vez chegam à escola e, também, os pais representantes de turma. As ações de formação para dirigentes associativos é fundamental para um bom desempenho e não deve ser, nunca, descurada. Devem ser incentivados, igualmente, os princípios do Voluntariado Parental. • Apresentação da associação aos pais no início ano letivo Dar a conhecer os objetivos, plano de atividades e contactos da associação aos pais e encarregados de educação no início do ano letivo é uma tarefa que devia estar inscrita no guião das ações a desenvolver pela respetiva direção. Nesse guião deviam estar elencados os seguintes pontos: 1- reunir com o diretor e coordenadores de escola para levantamento dos problemas e definição de objetivos comuns; 2- reunir os órgãos sociais da associação para traçar o plano de trabalho para o ano letivo e marcar a assembleia geral eleitoral; 3- com o apoio da escola entregar a todos os PEE um folheto com os principais objetivos da associação e respetivos contactos, assim como, a ficha de inscrição na AP (pode ser nas reuniões de turma). A FAP-SINTRA dará apoio na elaboração de documentos e na definição de tarefas associativas. Em muitas escolas é já prática, no início do ano letivo, a direção do agrupamento fazer sessões de boas-vindas aos pais. Nestas sessões deve estar representada a associação de pais, cujo diretor do agrupamento deve apresentar e convidar a dirigir a palavra aos presentes.
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Se faz parte dos órgãos sociais de uma Associação de Pais convém, antes de mais, esclarecer que só procede à renúncia do cargo o presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma vez que não tem a quem apresentar a demissão.
Todos os restantes membros dos órgãos sociais eleitos procedem à sua demissão, apresentando-a por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral, com as alegações julgadas necessárias, que as remeterá à direção da associação. O cargo ocupado pelo demissionário será ocupado até próximo ato eleitoral pelo elemento em linha de sucessão imediata ou seja, caso se trate do presidente será substituído pelo vice-presidente, no caso do vice pelo secretário e assim sucessivamente. O lugar deixado em aberto será ocupado pelo primeiro suplente em grau sucessório. Caso o órgão fique sem quórum apenas se realizarão eleições para o órgão em causa. Eleições antecipadas só acontecerão se se verificar a demissão em bloco dos órgãos sociais ou quando parte deles ponham em causa o quórum necessário para o funcionamento normal da associação e respetivas tomadas de decisão. Todas estas questões devem constar dos respetivos estatutos que determinarão todos os procedimentos adequados a realizar. Demissão "Perdem a qualidade de associadas as que voluntariamente se demitam, após comunicação por escrito ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a regularização, se for caso disso, das quotizações vencidas." Demissão e perda de mandato -No caso de perda de mandato e/ou pedido de demissão, as associadas serão substituídas pelas suplentes apresentadas nas listas a sufrágio e pela respetiva ordem. -No caso de esta substituição não se poder efetuar, os órgãos sociais mantêm-se em funções, desde que a sua composição mantenha quórum, caso contrário proceder-se-á de acordo com: -No caso de o número de vacaturas de qualquer órgão originar a falta do respetivo quórum, proceder-se-á a nova eleição desse órgão nos trinta dias subsequentes à ocorrência das vacaturas, para completar o mandato. - Os órgãos sociais cessantes continuarão em funções até à tomada de posse dos recém-eleitos, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após a sua eleição. |
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