COMO CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO DE PAIS
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A constituição de Associações de Pais é um direito que consta de lei própria, Lei 29/2006, remetendo todas as outras questões para a lei geral plasmada no Código Civil de Portugal.
Artigo 4.º
Autonomia
As associações de pais gozam de autonomia na elaboração e aprovação dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de actividade e na efectiva prossecução dos seus fins.
Artigo 5.º
Constituição
1 —Os pais e encarregados de educação que se queiram constituir em associação de pais devem aprovar os respectivos estatutos.
2 —Depois de aprovados, os estatutos devem ser depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, acompanhados de uma lista dos respectivos outorgantes, com identificação completa e morada de cada um, e de certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
3 —O Ministério da Educação remeterá cópia dos documentos referidos no número anterior à Procuradoria-Geral da República para controlo de legalidade, após o que promoverá a respectiva publicação gratuita no Diário da República.
4 —As associações de pais podem funcionar, a título provisório, logo que se mostre cumprido o disposto no n.o 2.
COMO A CONSTITUIR EM ALGUNS PASSOS
Artigo 4.º
Autonomia
As associações de pais gozam de autonomia na elaboração e aprovação dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de actividade e na efectiva prossecução dos seus fins.
Artigo 5.º
Constituição
1 —Os pais e encarregados de educação que se queiram constituir em associação de pais devem aprovar os respectivos estatutos.
2 —Depois de aprovados, os estatutos devem ser depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, acompanhados de uma lista dos respectivos outorgantes, com identificação completa e morada de cada um, e de certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
3 —O Ministério da Educação remeterá cópia dos documentos referidos no número anterior à Procuradoria-Geral da República para controlo de legalidade, após o que promoverá a respectiva publicação gratuita no Diário da República.
4 —As associações de pais podem funcionar, a título provisório, logo que se mostre cumprido o disposto no n.o 2.
COMO A CONSTITUIR EM ALGUNS PASSOS
- A maneira mais prática de criar uma Associação de Pais é partir do primeiro grupo de pais e encarregados de educação que se encontra na Escola, em reuniões de classe ou de turma do filho ou educando.
- Cinco Pais ou Encarregados de Educação são suficientes para arrancar com o processo.
- Esses cinco (seis, sete, oito...) munidos de um projeto de estatutos vão ter com a Direção da Escola e pedem que, através dos alunos, seja enviado um convite para uma reunião aberta a todos os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola, para a criação da Associação de Pais. Do convite deve constar a ordem de trabalhos: aprovação dos Estatutos da Associação de Pais e eleição da Comissão Instaladora.
- Nesta reunião e depois de constituída a mesa com três elementos, que sugerimos saiam do grupo inicial de pais, deverá ser elaborada uma Ata donde conste a aprovação dos estatutos bem como a constituição da Comissão Instaladora. Os estatutos aprovados deverão ser anexados à Ata.
- A Comissão Instaladora normalmente integra os que apresentaram o projeto de Estatutos podendo na reunião a Assembleia de Pais eleger mais alguns elementos. Esta comissão deverá eleger entre si um coordenador que irá coordenar o processo de registo da associação.
- Aprovados os Estatutos é necessário pedir o Certificado de Admissibilidade do nome da Associação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C - Apartado 4064 - 1501-803 Lisboa) - têm de utilizar-se os impressos próprios. Pode fazer-se o pedido através da Rede (http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL/).
- O Decreto-Lei nº 372/90, com as alterações produzidas pela Lei 29/2006, de 4 de Julho, liga a Associação de Pais à Escola onde os seus membros são Pais ou Encarregados de Educação dos alunos desse estabelecimento de ensino, pelo que, para utilização do nome da escola, a direção da mesma deve emitir uma declaração neste sentido - esta declaração deve ser anexa ao pedido de admissibilidade.
- Obtido o certificado de admissibilidade do nome, junta-se cópia do mesmo, a lista de outorgantes (identificação da Comissão Instaladora - nome, B.I., morada e telefone de cada um dos membros), cópia dos Estatutos e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por e-mail para o endereço dsjc@sg.min-edu.pt direto (dsaj@sec-geral.mec.pt) ou, por via postal, em diskette ou CD (estatutos em formato word), para Avª. 5 de Outubro, 107 - 1000 Lisboa. O Ministério enviará os Estatutos para publicação no portal do Ministério da Justiça em http://publicacoes.mj.pt.
- A Comissão Instaladora pode, a partir do momento em que enviou os estatutos para o Ministério da Educação, fazer a sua filiação na Fap-Sintra solicitando o boletim de admissão.
- Publicados os Estatutos da Associação de Pais, pede-se o cartão definitivo de Pessoa Coletiva no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, em impresso próprio, devidamente preenchido. Tem que se juntar ao pedido cópia da publicação dos Estatutos e devolver o cartão provisório, caso o tenha anteriormente solicitado.