AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS REPRESENTAM OS SEUS EDUCANDOS E NÃO A SI PRÓPRIOS
Organização e Funcionamento das APEE A associação de pais e encarregados de educação (APEE) organiza-se de acordo com os princípios e normas dos estatutos, podendo aprovar regulamentos internos, caso do regulamento eleitoral, e, ou o regimento de funcionamento dos órgãos sociais, onde constem as funções e especificação de tarefas, a definição de grupos de trabalho, a periodicidade das reuniões, um memorando para, p.ex., lembrar datas e prazos importantes, tais como, os prazos para eleger os novos órgãos sociais, como se fazem as atas e a quem se enviam. A AP deve ter um plano de ATIVIDADES anual, no qual se definam princípios e objetivos; medidas para promover, incentivar e reforçar a participação dos pais; iniciativas em parceria com a escola; iniciativas próprias; prioridades de intervenção; ligação à comunidade; participação nas estruturas do movimento associativo. Esse plano deve ser enviado ao diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, à federação concelhia e regional do movimento de pais, ao vereador da educação da Câmara e ao presidente da junta de freguesia, pedindo a estes últimos apoios financeiros para a execução das atividades. Deve igualmente ter um RELATÓRIO de EXECUÇÃO de CONTAS bem como um plano de ORÇAMENTO a apresentar anualmente aos associados. Os órgãos sociais podem reunir em coletivo, com a vantagem de ter um maior número de intervenientes na análise e nas tarefas, cabendo ao presidente da direção a coordenação e apresentação de proposta de ordem de trabalho. Nas reuniões deve-se preparar a participação nos diversos órgãos em que a AP está representada, assim como, informar e analisar sobre as decisões tomadas nos mesmos órgãos. Os associados devem ser informados do essencial da participação da AP na vida da escola, através de folhas informativas, por mail e nas páginas da AP na Internet, Facebook e Weduc, como meio, não só de garantir o direito à informação, mas também de incentivo à participação. Pode e deve ser enviada essa mesma informação para os boletins das autarquias locais e para imprensa regional. A AP deve reunir regularmente com o diretor do agrupamento de escolas, ou da escola não agrupada, quer para análise de problemas, quer para desenvolver ações comuns. É obrigatória a realização de uma ata sempre que nos reunimos? Deve existir um livro de Atas próprio para o efeito e específico para cada órgão (Direção, Conselho Fiscal e Assembleia Geral) e é essencial que se lavre uma Ata sempre que se realize uma reunião, com uma súmula com o registo das presença e das deliberações, uma vez que, por norma, as atas são os únicos documentos que perduram em termos das deliberações que o órgão executivo da Associação de Pais toma. É importante, quer para os órgãos sociais seguintes, quer para os restantes associados não intervenientes nos órgãos sociais, que existam estes documentos à sua disposição e consulta. Há associações de pais que as colocam abertas à comunidade através das suas páginas na internet, como meio de divulgar a sua atividade. Não é obrigatória a existência de livro de atas, podendo estas serem feitas em computador e arquivadas em ficheiro/arquivador. • Formação de listas para órgãos sociais A maioria das associações de pais tem eleições anuais. Acresce que, pela sua natureza jurídica, única no país, não se é sócio para toda a vida mas apenas enquanto os filhos e educandos estão no sistema educativo. O agrupamento de escolas abriu-se definitivamente à comunidade no seu órgão de gestão (conselho geral) e não percebemos porque razão as APEE não incorporam esse mesmo princípio abrindo-se à integração de pais sociais que representem associações com fins idênticos e que representem todo o restante leque de educandos não representados pelos pais que integram os órgão sociais e que representam "apenas" os seus filhos. Há instituições que representam jovens específicos, com deficiências e integram etnias estigmatizadas e cujos pais, por impossibilidades várias, não estão integrados nas APEE. É geral a dificuldade em se conseguirem associados em número suficiente para preencherem todos os cargos dos órgãos sociais. Face a estas dificuldades o que fazer? Uma das primeiras condições colocadas para se integrarem os órgãos sociais tem sido a disponibilidade para o efeito. Esta premissa, embora importante e fundamental, não deve ser colocada em primeiro lugar. O mais importante é a competência para o cargo. A identificação pessoal com os objetivos do associativismo conduz à necessária motivação para se integrar um cargo nos órgãos sociais. Cabe aos membros dos órgãos sociais em exercício dignificar e projetar os objetivos da sua associação no consciente dos PEE da respetiva comunidade educativa. Isso passa por duas ações – atividades e comunicação. Ou seja, levar à prática atividades com alunos e pais; informar amplamente todas as ações da associação. O recrutamento para os cargos deve privilegiar os pais que pela primeira vez chegam à escola e, também, os pais representantes de turma. As ações de formação para dirigentes associativos é fundamental para um bom desempenho e não deve ser, nunca, descurada. Devem ser incentivados, igualmente, os princípios do Voluntariado Parental. • Apresentação da associação aos pais no início ano letivo Dar a conhecer os objetivos, plano de atividades e contactos da associação aos pais e encarregados de educação no início do ano letivo é uma tarefa que devia estar inscrita no guião das ações a desenvolver pela respetiva direção. Nesse guião deviam estar elencados os seguintes pontos: 1- reunir com o diretor e coordenadores de escola para levantamento dos problemas e definição de objetivos comuns; 2- reunir os órgãos sociais da associação para traçar o plano de trabalho para o ano letivo e marcar a assembleia geral eleitoral; 3- com o apoio da escola entregar a todos os PEE um folheto com os principais objetivos da associação e respetivos contactos, assim como, a ficha de inscrição na AP (pode ser nas reuniões de turma). A FAP-SINTRA dará apoio na elaboração de documentos e na definição de tarefas associativas. Em muitas escolas é já prática, no início do ano letivo, a direção do agrupamento fazer sessões de boas-vindas aos pais. Nestas sessões deve estar representada a associação de pais, cujo diretor do agrupamento deve apresentar e convidar a dirigir a palavra aos presentes.
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Adoção de manuais escolares – aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos.Informação enviada aos agrupamentos e escolas não agrupadas e também aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
As conclusões do Grupo de Trabalho para a Política Educativa ET (Education and Training) 2020, da União Europeia, que se debruçou em 2014 e 2015 sobre as questões do abandono escolar, resultaram num conjunto de produtos que apresentam a necessidade de se adotar uma abordagem integrada para a prevenção do abandono escolar. Recurso que lhe fornece uma grande variedade de materiais elaborados European Toolkit for Schools Promoting Inclusive Education and Tackling Early School Leaving Para saber mais: http://ec.europa.eu/education/policy/strategic-framework/expert-groups/2014-2015/index_en.htm Estudos elaborados segundo a estratégia 2020
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